Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializam produtos em embalagens têm a obrigação legal de comprovar o cumprimento das metas mínimas de reciclagem através da apresentação de um Relatório Anual de Logística Reversa. Essa comprovação é feita a nível estadual e federal.
Alguns estados brasileiros também preveem o envio de um Plano Anual de Logística Reversa, onde empresas devem comprovar como pretendem cumprir as metas.
O não envio dos planos e relatórios pode acarretar sanções, incluindo multas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Esteja em conformidade com o Ministério do Meio Ambiente e com órgãos ambientais de todo o Brasil!
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O sorriso é um atributo de comunicação importante que indica aos consumidores que a marca apoia a cadeia de reciclagem, gera impacto socioambiental e cumpre com as metas de reciclagem. Traga mais valor para a sua marca!