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Entenda mais sobre a Logística Reversa de Embalagens no Goiás e saiba como se regularizar 

 

Comitê de Logística Reversa estipula março como prazo obrigatório final para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes comprovarem o investimento em reciclagem no estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entenda o contexto da legislação

📍Regulamentação em 2023

No Goiás, a logística reversa de embalagens foi regulamentada em 2023 por decreto que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLAGOIÁS), emitido por entidade gestora devidamente reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para comprovar a restituição da massa equivalente de produtos ou embalagens ao ciclo produtivo de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuam no estado. O descumprimento das obrigações previstas pode resultar em penalidades conforme a legislação ambiental.

📄 Acesse aqui o Decreto nº 10.255 de 17/04/2023

Mapa GO

 📍 Lançamento da  Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral em 2026

O Comitê de Logística Reversa de Goiás publicou no Diário Oficial de 07 de janeiro resolução que institui o a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, destinada a promover a regularização das informações declaratórias, o cumprimento das metas de recuperação e a adesão das empresas obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa no Estado de Goiás. Está entre os objetivos da campanha identificar e notificar pessoas jurídicas que estejam em descumprimento das normas de logística reversa no estado. Após o período de 60 dias previstos para a campanha, a Resolução 01/2026 prevê o prazo de 31 de março de 2026 para finalização das ações de regularização das empresas notificadas nesse processo

📄 Acesse a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás N°24.693 de 07/01/2026 (páginas 168 e 169)

 📍 SEMAD/GO notifica empresas em 2026

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD/GO) publicou, em edição suplementar do Diário Oficial de 12 de janeiro, notificação direcionada a empresas que ainda não estão cadastradas no Sistema Recicla Goiás, conforme previsto no Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023. A medida integra as ações da Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens, instituída em janeiro de 2026 pelo Comitê de Logística Reversa de Goiás, e tem como objetivo promover a regularização das empresas sujeitas às obrigações de logística reversa no estado. As empresas notificadas têm prazo até 31 de março de 2026 para efetuar sua regularização. Também no dia 31/03 está prevista a entrega dos Relatórios de Logística Reversa referente ao ano de 2024.

📄 Acesse a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás N°24.693 de 07/01/2026

Como as empresas podem se regularizar

 Para que as empresas cumpram suas metas de logística reversa e garantam a regularidade ambiental no GO e em nos demais estados, existem diferentes caminhos estratégicos e operacionais como: 

⚠️ Sistema Próprio de Logística Reversa (Individual ou Coletivo)
A empresa pode estruturar sua própria operação para recolher e destinar as embalagens que coloca no mercado. Isso envolve a criação de pontos de entrega voluntária (PEVs), parcerias diretas com transportadoras e unidades de triagem, além da responsabilidade total pelo rastreio e comprovação das massas recuperadas junto aos órgãos ambientais.

⚠️ Projetos de Investimento em Infraestrutura
A organização pode optar por investir diretamente na modernização e capacitação de cooperativas de catadores e operadores de resíduos. Esses investimentos devem ser documentados e reportados de forma a comprovar que o volume recuperado é proporcional à meta de logística reversa da empresa.

 ⚠️ Aquisição de Certificados de Reciclagem (Créditos de Logística Reversa)
Este é um dos modelos mais escalável e eficiente. Por meio da compra de certificados, a empresa remunera financeiramente as cooperativas e operadores de reciclagem pelos serviços ambientais prestados (triagem e destinação final).

💡Vantagens: Garante o cumprimento da meta de 32% (ou superior) sem a necessidade de uma infraestrutura física própria, apoiando diretamente a cadeia de reciclagem nacional com segurança jurídica e rastreabilidade.

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A eureciclo, empresa de impacto socioambiental que operacionaliza os Certificados de Reciclagem do Instituto Giro, entidade gestora de logística reversa de embalagens pós-consumo devidamente reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); está a disposição para apoiar a sua empresa nesta jornada. 

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