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especialista eureciclo:
Atenda à legislação ambiental regional e nacional, sem precisar operar nada internamente. A eureciclo estrutura, opera e comprova a logística reversa de toda sua operação.
✔ Terceirize toda a operação de logística reversa
✔ Receba documentação auditada e pronta para fiscalização
✔ Acompanhe tudo por um sistema validado
O Decreto Estadual nº 1.056, de 22 de julho de 2025 estabelece diretrizes para a implementação, operacionalização e monitoramento da logística reversa, além do cumprimento de metas e prazos.
A eureciclo cuida de tudo isso para facilitar a conformidade da sua empresa com a legislação ambiental:
PASSO 1
PASSO 2
Sua empresa informa o volume de embalagens
Compartilhe conosco os dados das embalagens colocadas no mercado (plástico, papel, vidro, metal, outros).
A eureciclo estrutura a compensação ambiental
Conectamos cooperativas e operadores de reciclagem, que realizam a coleta e triagem dos materiais equivalentes.
Esse processo garante a reciclagem do mesmo volume (ou superior) ao das embalagens geradas.
PASSO 3
Sua empresa recebe a certificação auditável
Os Certificados de Reciclagem comprovam a destinação correta dos resíduos.
A rastreabilidade e os dados passam por auditoria, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação.
PASSO 4
Acompanhe tudo em tempo real
A operação e os resultados são disponibilizados por meio de uma plataforma estruturada, com dados rastreáveis da cadeia de reciclagem.
A transição para uma economia circular não é mais uma escolha, mas uma necessidade estratégica.”
Kleber Avila Vieira, CEO da Packseven
20 operadores parceiros
Longa vida, vidro, polipropileno e BOPP
+23 mil toneladas
de massa recuperada e destinada só em Santa Catarina
homologados em Santa Catarina
são materiais estruturados em SC
+36 mil toneladas de CO2e
+1600 empresas clientes
(equivalente) evitados na atmosfera em SC
fazem a compensação dos resíduos em Santa Catarina
O Decreto Estadual nº 1.056/2025 regulamenta a logística reversa de embalagens pós-consumo em Santa Catarina, estabelecendo regras para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A norma prevê sistemas auto declaratórios, cadastro no Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a apresentação de relatórios anuais de desempenho.
Aplica-se a empresas dentro ou fora de SC que comercializam produtos no estado.
Significa demonstrar, com documentação válida e auditável, que uma quantidade equivalente de embalagens foi corretamente destinada para reciclagem.
São modelos em que as próprias empresas ou entidades gestoras declaram suas operações e resultados ao órgão ambiental, devendo garantir a veracidade das informações e manter documentação comprobatória disponível para fiscalização.
Sim. O modelo da eureciclo está alinhado às exigências de comprovação, rastreabilidade e documentação previstas na norma, permitindo que sua empresa cumpra a legislação de forma segura e estruturada.
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