Os órgãos fiscalizadores do DF, GO, PR, RJ e ES aguardam o recebimento do Relatório Anual de Logística Reversa até o dia 31 de março.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializaram produtos nestas federações têm a obrigação legal de comprovar o cumprimento das metas mínimas de reciclagem.
O não envio do relatório pode acarretar sanções, incluindo multas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Para apoiar empresas de todo país a se regularizarem de forma descomplicada e com segurança jurídica, a eureciclo apresenta condições especiais limitadas.
Impacto socioambiental: compensação ambiental das embalagens geradas e investimento direto na cadeia de reciclagem e seus trabalhadores.
Segurança jurídica: Instituto Giro e a eureciclo oferecem uma solução coletiva reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo 100% de segurança jurídica para as marcas parceiras.
Diferencial competitivo: demonstre seu compromisso socioambiental e estampe o selo de reciclagem mais reconhecido do país.